Justiça suspende lei de Santa Catarina que proibia cotas raciais em universidades estaduais

 

O governador de Santa Catarina , Jorginho Mello (PL) | Crédito: Alesc

Desembargadora questionou prazo da lei e apontou possível inconstitucionalidade por proibição de política afirmativa.

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), a lei estadual que proibia cotas raciais para ingresso em universidades públicas do estado ou em instituições de ensino superior que recebam recursos do governo catarinense.

A decisão liminar foi dada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, argumentando que a lei passou a entrar em vigor imediatamente, sem tempo para adaptação das instituições e com possíveis consequências jurídicas, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções a servidores e risco de corte de recursos.

A desembargadora considerou também que a proibição pode contrariar a Constituição, que garante igualdade e busca reduzir desigualdades. Esse é o principal argumento da ação, na qual o Psol aponta que a lei fere direitos constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa, combate ao racismo e autonomia das universidades.

Santa Ritta destacou ainda que não há dados empíricos que corroborem para a existência da lei e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que políticas de ação afirmativa, como as cotas raciais, são legais e contribuem para reduzir desigualdades e promover justiça social.

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Julio Garcia (PSD), têm 30 dias para prestar esclarecimentos à Justiça.

FONTE: Brasil de Fato


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