O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou que a Prefeitura do município rescinda todos os contratos temporários que não atendam os critérios legais previstos para esse tipo de contratação pela Administração Pública.
O documento orienta ainda que sejam convocados os candidatos aprovados em concurso público, classificados dentro do número de vagas já previstas e, havendo necessidade, também os integrantes do cadastro reserva. A medida visa evitar que os aprovados nos certames regidos pelos editais 001, 002, 003, 004 e 005/2025 sejam preteridos a contratações temporárias.
De acordo com dados do Portal da Transparência dos Municípios, disponível no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a lista de pessoal contratado temporariamente em Tianguá é extensa.
A Promotoria, então, instaurou inquérito
civil para apurar possíveis irregularidades na contratação de temporários pela
gestão municipal para o exercício de cargos de natureza permanente, os quais
deveriam ser providos por servidores efetivos aprovados em concurso público, o
que motivou a Recomendação.
No
documento, o MP também requisitou que a gestão municipal se abstenha de
renovar, prorrogar ou celebrar novos contratos temporários para cargos já
contemplados nos concursos públicos homologados. A Prefeitura tem o prazo de 10
dias para se manifestar sobre a aceitação e adoção das medidas para o
cumprimento da Recomendação.
FONTE: MPCE




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