Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público; decisão será analisada no dia 25

 


O ministro do STF estabeleceu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas. Decisão ainda será submetida ao Plenário da Corte.

O ministro do STF Flávio Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público.

O ministro deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam o pagamento dessas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo.

A decisão analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

O ministro critica a a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários ultrapassando o limite previsto pela Constituição.

 Dino determina que Três Poderes revisem e suspendam 'penduricalhos' ilegais do serviço público

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, isto é, sem fundamento legal específico.

A decisão foi monocrática, ou seja, tomada por ele sem a participação dos demais ministros. No início da noite, o STF marcou para o dia 25 a análise no plenário da determinação do ministro.

Dino deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências sobre essas verbas, que são valores que ultrapassam o teto do funcionalismo — equivalente ao salário de ministros do Supremo, que é de R$ 46.366,19. 

A decisão vale também para estados e municípios. Mas não afeta salários determinados por lei.

"Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado", diz um trecho do documento.

Assim, a decisão de Dino não abrange aumentos salariais concedidos pelo Congresso a servidores do Legislativo nesta semana (entenda mais abaixo).

A decisão de Dino analisou a legalidade do pagamento de honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional e foi tomada a partir de uma ação apresentada ao Supremo pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo.

🔎Executivo, Legislativo e Judiciário terão de publicar um ato discriminando o valor e fundamento de cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio. 

Ausência de regra

No documento, o ministro critica a ausência de uma lei nacional que regulamente as indenizações e determina ao Congresso Nacional a elaboração de uma legislação para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Na decisão, Dino afirmou que verbas indenizatórias foram usadas para maquiar o pagamento turbinado de salários, ultrapassando o limite previsto pela Constituição. Verbas indenizatórias são aquelas que podem ficar fora do teto.

O ministro afirmou que a título de indenizações, o poder público tem permitido super-salários, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone".

"Essa situação fática implica o descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF acerca do teto, impondo o ônus de que cada caso concreto seja arbitrado pelo Tribunal — isso quando há algum tipo de provocação. Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por 'isonomia'", afirma o ministro.

"Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno'", prossegue.

Dino ressaltou que as verbas indenizatórias são destinadas a recompor gastos efetivados pelo desempenho do serviço.

E afirmou que a "multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis".

O ministro citou como exemplos:

1. Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;

2. Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);

3. Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);

4. Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);

5. Auxilio-combustível (idem);

6. Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);

7. Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);

8. Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);

9. Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias

Reajuste para servidores

A decisão vem após a aprovação pelo Congresso nesta terça (3) do reajuste de salários para servidores da Câmara e do Senado. A aprovação também prevê a criação de novas gratificações e mecanismos de compensação.

A aprovação desses reajustes tem sido criticada por diferentes esferas da sociedade e pode chegar a gerar um impacto de R$ 790 milhões, maior do que a expectativa de receita de 95% dos municípios brasileiros.

Segundo o blog do Valdo Cruz, quando o projeto chegar às mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a tendência é que ele vete apenas os aumentos ilegais para servidores aprovados pelo Congresso.

FONTE: G1

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